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Subsidio de turno

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    Subsidio de turno

    26 Fev. 2026 02:21
    #28536
    Trabalho sempre das 16h as 0h. Desde sempre tenho recebido subsidio de turno de 15%.
    Agora a entidade patronal resolveu deixar de pagar o subsidio de turno e só pagar acrescimo de 25% das hora prestadas em horario norturno.

    Pode a entidade patronal mudar a forma de pagar?

    O contrato coletivo de trabalho é o CNIS

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    Pedro Ferreira Em linha
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    Re: Subsidio de turno

    26 Fev. 2026 18:40
    #28537
    A entidade patronal não pode simplesmente retirar o subsídio de turno se ele resulta do Contrato Coletivo de Trabalho da CNIS ou de uma prática regular e continuada que já se consolidou como direito. A mudança que descreve — deixar de pagar 15% de subsídio de turno e passar apenas a pagar o acréscimo de 25% por trabalho noturno — não é uma alteração neutra: representa perda salarial e, por isso, só é legal se estiver prevista no CCT ou se houver acordo do trabalhador.

    📌 O que diz a lei sobre subsídio de turno

    O subsídio de turno é um complemento salarial devido a quem trabalha em regime de turnos, especialmente quando incluem períodos noturnos. É um direito reconhecido no Código do Trabalho e reforçado por contratos coletivos. A legislação geral estabelece que o trabalho noturno tem um acréscimo de 25%, mas isso não substitui o subsídio de turno quando este existe por CCT ou prática reiterada.

    📌 O que importa no seu caso (CCT CNIS)

    O CCT da CNIS costuma prever regras próprias para trabalho por turnos e respetivos subsídios. Se o CCT aplicável à sua instituição prevê subsídio de turno, a entidade patronal não pode eliminá‑lo unilateralmente. Mesmo que o CCT não fosse claro, o facto de o subsídio ter sido pago sempre, durante anos, cria uma expectativa legítima e uma prática que se integra no contrato — e a lei proíbe reduções salariais unilaterais.

    📌 Pode a entidade patronal mudar a forma de pagar?

    Em regra, não. Só poderia fazê‑lo se:
    • o CCT CNIS tivesse sido alterado e deixasse de prever o subsídio;
    • ou se houvesse acordo escrito consigo;
    • ou se o subsídio tivesse sido pago por erro (o que não parece ser o caso, dado o histórico).
    Caso contrário, retirar o subsídio de turno constitui violação do contrato e pode ser denunciado à ACT.
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