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Part time

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Pedro Ferreira Desligado
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    Trabalho part time sem contrato

    15 Out. 2025 13:16 - 15 Out. 2025 14:23
    #25839
    Trabalho a part time com 12h semanais e ordenado de 261€ mensal desde Março 2025. Meus descontos estão a ser feitos na segurança social. Acontece que nos meses de Abril, maio, Junho e Julho os descontos foram só de 120€ no lugar de 261€. Nunca faltei nesses meses. No mês de Julho 2025.a empresa fechou por férias e neste mês de Outubro 2025 também. A empresa recusasse a pagar-me os dias que deveria ter trabalhado enquanto esteve fechada. Meu subsidio de férias deu entrada na segurança social no mês Setembro deste ano mas ainda não recebi nada. Também não tenho recibos vencimento dos meses Abril, maio, Junho, Julho e setembro. E também ainda não assinei contrato trabalho a part time até dia de hoje. Quais são meus direitos e o que fazer? Obrigado por responder o mais rápido possivel.
    Ultima edição : 15 Out. 2025 14:23 por Pedro Ferreira.
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    Re: Part time

    15 Out. 2025 14:09
    #25841
    Trabalho a part time com 12h semanais e ordenado de 261€ mensal desde Março 2025. Meus descontos estão a ser feitos na segurança social. Acontece que nos meses de Abril, maio, Junho e Julho os descontos foram só de 120€ no lugar de 261€. Nunca faltei nesses meses. No mês de Julho 2025.a empresa fechou por férias e neste mês de Outubro 2025 também. A empresa recusasse a pagar-me os dias que deveria ter trabalhado enquanto esteve fechada. Meu subsidio de férias deu entrada na segurança social no mês Setembro deste ano mas ainda não recebi nada. Também não tenho recibos vencimento dos meses Abril, maio, Junho, Julho e setembro. E também ainda não assinei contrato trabalho a part time até dia de hoje. Quais são meus direitos e o que fazer? Obrigado por responder o mais rápido possivel.
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    Re: Part time

    15 Out. 2025 14:20
    #25842
    Obrigado por detalhar a sua situação. É complexa e envolve várias questões importantes do direito do trabalho português.É crucial que aja rapidamente. Vou detalhar os seus direitos e o que deve fazer, mas esta não é uma consulta legal e deve procurar aconselhamento de um profissional (advogado, solicitador ou sindicato/Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT).

    1. Ausência de Contrato de Trabalho Escrito

    O seu direito:
    • A falta de um contrato escrito de trabalho a tempo parcial (part-time) não anula a sua relação laboral.
    • Se não há contrato escrito ou se o contrato a tempo parcial não indicar o período normal de trabalho diário e semanal, a lei presume que o contrato é sem termo (indeterminado) e a tempo completo (full-time) (a menos que a empresa prove o contrário), conforme o Código do Trabalho.
    • Ação a tomar: Deve comunicar por escrito à empresa que, dada a ausência de contrato e a prestação de trabalho, considera que o seu contrato é sem termo (efetivo).
    2. Discrepância nos Descontos para a Segurança Social (SS)

    O seu direito:
    • A entidade empregadora é obrigada a descontar e entregar à Segurança Social a sua quota-parte e a quota-parte da empresa sobre o ordenado real (261€).
    • Se os descontos foram feitos com base em 120€, isso significa que a empresa não está a declarar a totalidade do seu rendimento à SS, o que é uma infração muito grave. Isto prejudica-o no acesso e cálculo de futuras prestações sociais (subsídio de doença, subsídio de desemprego, pensão, etc.).
    • Ação a tomar:
      • Reúna provas: Guarde extratos bancários com os valores dos ordenados recebidos (261€) e os comprovativos dos valores dos descontos na Segurança Social.
      • Denuncie: Apresente uma denúncia formal na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e também na Segurança Social. Deve anexar as provas que tem. Ambas as entidades têm competência para fiscalizar e atuar sobre a empresa.
    3. Falta de Pagamento dos Períodos de Férias e Subsídio de Férias 

    a) Férias Forçadas (Empresa Fechada)


    O seu direito:
    • Se a empresa fechou por férias (Julho e Outubro), e se essas datas não foram acordadas consigo como período de férias, o tempo de encerramento conta como férias gozadas.
    • A empresa não pode recusar-se a pagar os dias que deveria ter trabalhado durante o encerramento. Se o encerramento for imposto pelo empregador e coincidir com o período de férias a que tem direito, esses dias são pagos como férias.
    • Se a empresa impôs o gozo de férias nesses meses e não lhe pagou a retribuição e o respetivo subsídio, está em incumprimento.
    b) Subsídio de Férias não Recebido

    O seu direito:
    • O trabalhador a tempo parcial tem direito a subsídios de férias e de Natal correspondentes à sua remuneração, tal como um trabalhador a tempo completo.
    • O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias, ou pode ser pago no mês de Junho, salvo acordo em contrário.
    • Se o seu subsídio "deu entrada na Segurança Social", provavelmente a empresa está a referir-se à comunicação dos dados ou a um pedido de Prestação Compensatória (algo que só seria aplicável em casos de doença ou parentalidade, o que não parece ser a sua situação). O subsídio de férias é pago pela entidade empregadora, e não pela Segurança Social (exceto nas exceções mencionadas).
    • Ação a tomar:
      • Exija: Envie uma comunicação escrita (carta registada com aviso de receção ou email com prova de leitura) à empresa, exigindo o pagamento imediato do subsídio de férias (e respetiva retribuição) referente ao período de 2024 (se já trabalhou em 2024) ou proporcional a 2025.
      • ACT/Tribunal: Se a empresa não pagar, deve também incluir esta questão na denúncia à ACT ou, em último caso, recorrer ao Tribunal do Trabalho.
    4. Falta de Recibos de Vencimento

    O seu direito:
    • A entidade empregadora é obrigada a fornecer um recibo de vencimento detalhado antes do pagamento do ordenado, de acordo com o Artigo 276.º do Código do Trabalho. A falta deste recibo é uma contra-ordenação muito grave.
    • O recibo é o seu comprovativo de que recebeu o ordenado, do valor pago, dos descontos para a SS e retenção de IRS (se aplicável).
    • Ação a tomar:
      • Exija: Envie uma comunicação escrita à empresa (por exemplo, carta registada com aviso de receção) exigindo a entrega imediata dos recibos de vencimento em falta (Abril, Maio, Junho, Julho e Setembro).
      • Denuncie: Inclua a falta de recibos na denúncia à ACT.
     Resumo do que Fazer Imediatamente: 
    1. Reúna Provas: Extratos bancários, comprovativos dos descontos da SS (pode consultar a sua situação na Segurança Social Direta) e toda a comunicação escrita com a empresa.
    2. Comunique por Escrito à Empresa: Exija, numa só comunicação (e guardando cópia), a regularização imediata:
      • Da situação contratual (exija contrato ou declare ser um contrato sem termo/full-time devido à ausência de formalização).
      • Da entrega dos recibos de vencimento em falta.
      • Do pagamento dos valores em falta pelo encerramento por férias e do subsídio de férias.
    3. Apresente Denúncia Formal:
      • ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho): Denuncie todas as infrações (falta de contrato, falta de recibos, incumprimento salarial, incumprimento das férias).
      • Segurança Social: Denuncie a discrepância nos descontos (ordenado real 261€ vs. descontos de 120€).
    Se precisar de apoio jurídico mais direto, deve contactar um Sindicato ou solicitar um advogado através dos serviços de Apoio Judiciário (se tiver baixos rendimentos), ou procurar o apoio de um Gabinete de Apoio ao Cidadão no Ministério Público.
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    Re: Part time

    15 Out. 2025 14:34
    #25845
    Não tenho transferência bancária. Sou paga em mão no próprio dia
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    Re: Part time

    15 Out. 2025 14:35
    #25846
    Sou paga em mão no próprio dia daí não ter prova de pagamento
    P Autor do tópico
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    Re: Part time

    15 Out. 2025 14:41
    #25847
    É crucial ter em conta a informação de que não tem transferência bancária e que é paga em mão no próprio dia, sem prova de pagamento.

    Isso torna a situação mais delicada em termos de prova, mas não anula os seus direitos. A empresa tem obrigações legais, independentemente da forma de pagamento.

    Vamos rever a sua situação com esta nova informação e detalhar a ação a tomar:

    1. Ausência de Prova de Pagamento (Paga em Mão) e Falta de Recibos

    O facto de ser paga em mão sem ter prova complica a sua capacidade de provar o valor de 261€, mas o maior incumprimento da empresa é a falta dos recibos de vencimento.Os seus direitos e as obrigações da empresa:
    • Recibo de Vencimento Obrigatório: A empresa é legalmente obrigada a fornecer um recibo de vencimento detalhado com o seu nome, o nome da empresa, o seu NISS, o valor total, os descontos e o valor líquido. O Artigo 276.º do Código do Trabalho exige que o recibo seja entregue antes do pagamento do salário.
    • Prova de Pagamento: O empregador que paga em numerário deve obter um comprovativo de que pagou. Se não lhe está a dar recibos para assinar, ou a forma de pagamento não deixa rasto, isso coloca a empresa numa situação de grave infração, pois não consegue provar que lhe pagou corretamente, e ainda o valor que pagou.
    Ação a tomar (Adicional):
    • Recolha de Provas Alternativas: Pense em qualquer outro documento ou testemunha:
      • Testemunhos de colegas que sabem o valor que recebe ou que também são pagos em mão.
      • Qualquer comunicação (SMS, email, WhatsApp, etc.) onde o valor de 261€ ou os dias de trabalho sejam mencionados pela empresa.
      • O valor que aparece na sua conta da Segurança Social Direta (como 120€) prova o valor que a empresa declarou que lhe pagou, o que entra em contradição com o seu ordenado real de 261€.
    • Exigir Recibos (Reforço): Envie imediatamente a comunicação escrita à empresa (por carta registada com aviso de receção) a exigir a entrega dos recibos de vencimento em falta. Mencione que a lei exige que o empregador forneça o recibo e guarde a prova de pagamento.
    2. Discrepância de Descontos na Segurança Social

    Isto é a sua prova mais forte do incumprimento da empresa, mesmo sem recibo.
    • Contradição: A empresa está a declarar à Segurança Social que lhe paga 120€ (valor de desconto) ou um valor base correspondente a esse desconto, quando na verdade lhe paga 261€.
    • Infração: Esta subdeclaração é uma fraude contributiva e uma infração muito grave. A Segurança Social e a ACT têm competência para investigar e punir a empresa por isto.
    Ação a tomar (Reforço):
    • Denúncia Imediata à Segurança Social (SS) e ACT: O facto de ter os valores da SS Direta que mostram um valor de base muito inferior ao que recebe (261€) é a sua melhor prova.
      • Denuncie na SS: Leve o seu extrato da Segurança Social Direta e denuncie que o valor que a empresa declara é muito inferior ao que lhe paga (261€).
      • Denuncie na ACT: Inclua esta informação na denúncia. A ACT pode notificar a empresa a apresentar os seus registos de contabilidade e folha de férias, que devem coincidir com os 261€.
    3. Férias Não Pagas (Empresa Fechada) e Subsídio de Férias

    O facto de não ter recibos não anula o seu direito a ser paga pelas férias. A lei é clara:
    • Direito a Férias: Tem direito a férias remuneradas e ao respetivo subsídio, tal como um trabalhador a tempo completo.
    • Pagamento de Encerramento: Se a empresa fechou e não concordou que usasse o seu período de férias nesses dias, ou se usou o seu período de férias, a empresa tem que lhe pagar a retribuição e o subsídio correspondente.
    • Subsídio de Férias: Como já mencionado, o subsídio é pago pela empresa. Se o dinheiro "deu entrada na Segurança Social", é porque a empresa possivelmente a colocou numa situação de licença ou doença que a desobrigaria de pagar, mas isso não corresponde à realidade de um encerramento por férias, ou tentou pedir uma Prestação Compensatória, o que é um erro se não esteve de licença.
    Ação a tomar (Reforço):
    • Insistir na ACT/Tribunal: A ACT, ao investigar, irá pedir à empresa que apresente os registos de férias e de processamento de salários. A empresa terá dificuldade em justificar o encerramento sem pagar-lhe e a falta de pagamento do subsídio de férias, especialmente sem lhe fornecer um recibo.
    Recomendação Final:

    Dado que não tem prova direta de pagamento em mão e a empresa está a incumprir em vários pontos cruciais (falta de contrato, falta de recibos, fraude contributiva, não pagamento de férias), o caminho mais seguro é avançar com as denúncias o mais rapidamente possível:
    1. ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
    2. Segurança Social.
    Ao denunciar, concentre-se nas obrigações legais não cumpridas pela empresa, que não dependem do facto de ser paga em mão:
    • "A empresa não me entregou recibos de vencimento para os meses X, Y, Z."
    • "A empresa declarou à Segurança Social um ordenado muito inferior ao que me paga."
    • "A empresa encerrou por férias em Julho e Outubro e recusa-se a pagar-me a retribuição correspondente a esses dias."
    !! Recomendamos vivamente que procure o apoio de um Sindicato ou de um Advogado antes de apresentar a denúncia. Estes profissionais podem ajudá-la a formalizar a queixa de forma mais eficaz e a preparar-se para uma possível ação judicial, caso a ACT não consiga resolver.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Dulcineia
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    Re: Part time

    15 Out. 2025 16:02
    #25850
    Se entidade patronal me apresentar contrato agora sou obrigada a assinar ou posso recusar visto já lá estar a 7 meses a trabalhar
    P Autor do tópico
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    Re: Part time

    15 Out. 2025 16:06
    #25851
    Esta é uma questão fundamental e a resposta é não, não é obrigada a assinar o contrato que lhe for apresentado agora, especialmente se discordar dos termos.

    O facto de já estar a trabalhar há 7 meses (Março a Outubro de 2025) sem um contrato formalizado a seu tempo gera importantes presunções legais a seu favor no Direito do Trabalho português.

    Aqui está o que precisa de saber e a melhor forma de agir:

    1. Presunção Legal: Já tem um Contrato

    Uma relação de trabalho existe a partir do momento em que começa a prestar atividade e o empregador a remunera. O contrato escrito apenas formaliza essa relação.
    • Contrato Sem Termo: Após 7 meses de trabalho sem um contrato escrito, a lei presume que a sua relação laboral é um contrato de trabalho sem termo (efetivo/indeterminado).
    • Contrato a Tempo Completo: No caso de trabalho a tempo parcial, se o empregador não lhe apresentar o contrato escrito a tempo e não provar que houve acordo para o regime a tempo parcial, o contrato pode ser considerado a tempo completo (full-time).
    2. Se a Entidade Patronal Lhe Apresentar um Contrato Agora

    A empresa está a tentar regularizar uma situação de incumprimento. O contrato que lhe será apresentado provavelmente visa enquadrar a situação como part-time e, possivelmente, a termo (temporário), o que prejudica a sua situação legal atual.

    Não é obrigada a assinar.

    O que pode acontecer se não assinar: 
    • A sua relação laboral continua: O contrato legalmente presumido (sem termo) mantém-se. A empresa não a pode despedir por ter recusado assinar um novo contrato. Se o fizer, será considerado um despedimento ilícito.
     O que deve fazer antes de decidir: 
    1. Não Assine Imediatamente: Peça uma cópia do contrato para analisar em casa, com tempo e sem pressão.
    2. Procure Aconselhamento Urgente: Leve a cópia do contrato a um Sindicato ou a um Advogado especializado em direito do trabalho e à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
    3. Analise os Termos do Contrato Proposto:
      • Duração: O contrato propõe um termo (certo ou incerto)? Se sim, recuse, pois a lei presume que é sem termo.
      • Regime: Indica 12 horas semanais (Part-Time)? Se assinar, estará a concordar com o regime de tempo parcial, renunciando à possibilidade de alegar que a relação é a tempo completo.
      • Ordenado: O contrato propõe o ordenado de 261€?
      • Data de Início: A data de início no contrato deve ser Março de 2025, e não a data em que o assina.
    3. A Melhor Estratégia é a Negociação Assistida

    Face aos vários incumprimentos da empresa (falta de contrato, falta de recibos, fraude na Segurança Social), a sua posição negocial é forte:
    1. Consulte: Apresente todos os factos (incluindo o contrato proposto) a um Sindicato ou à ACT.
    2. Exija Regularização: Aconselhada por profissionais, envie uma comunicação escrita à empresa (via ACT ou advogado) declarando que a relação já se constituiu como um contrato sem termo e que exige a regularização de todas as pendências:
      • Entrega dos recibos de vencimento em falta.
      • Correção dos valores declarados à Segurança Social (para 261€).
      • Pagamento das retribuições e subsídio de férias em dívida.
    Em suma: Recusar-se a assinar um novo contrato é um direito seu. Se assinar, estará a aceitar os termos que a empresa propõe e que podem ser prejudiciais, formalizando, por exemplo, o part-time ou um termo que já não é legalmente admissível. Não assine nada antes de procurar aconselhamento externo.

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