Segundo a informação de que disponho, o subsídio de turno e o subsídio de isenção de horário de trabalho são pagos 13 vezes, ou seja, também são pagos no subsídio de Natal. Estes subsídios fazem parte da retribuição do trabalhador e, por isso, devem ser incluídos no cálculo do subsídio de Natal, que corresponde a um mês de retribuição.
Estes subsídios também entram na determinação do valor hora do trabalhador, que é obtido dividindo a retribuição mensal pelo número de horas de trabalho semanal, multiplicado por quatro. Assim, se o trabalhador receber um subsídio de turno ou de isenção de horário de trabalho, o seu valor hora será superior ao da retribuição base.
Espero ter esclarecido a sua questão.