(ana) - Boa noite, pretendo informação sobre o valor do subsidio de deslocação, e, em que condições este deve/direito a ser pago na segurança privada.
Se é por tempo de deslocação ou em quilómetros, se conta do local de trabalho ou da morada em relação à deslocação.
Grata desde já pela ajuda.
Ana Mendes
O subsidio de deslocação como ajuda de custo só existe no setor privado se o empregador assim o entender ou se houver um sindicato, associação ou ordem profissional que o exija. Este subsídio, caso exista, tem valores de referência que são pagos ao quilómetro (ver artigo indicado em baixo), mas não significa que o empregador privado os aplique. Ele pode decidir ter outros valores em vigor na empresa. Quanto a "se conta do local de trabalho ou da morada em relação à deslocação", por norma, caso não exista outro acordo entre empregador e trabalhador, será do local de trabalho. Poderá encontrar informação sobre esta matéria em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...nsporte-em-2022.html