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Remunerações

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Remunerações

    09 Dez. 2021 12:16
    #22535
    (Lidel) - Bom dia
    Um funcionário que esteja com Incapacidade Temporária para o Trabalho, por doença e esta termine à sexta-feira e apenas preste serviço em dias úteis, deverá apresentar-se ao serviço na segunda-feira seguinte. A remuneração do Sábado e Domingo, entre o final da "baixa" e a apresentação ao serviço, é da responsabilidade da Instituição ou da Segurança Social? Ou o trabalhador perde o direito à remuneração?
    Grato pela V. atenção
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Remunerações

    12 Jan. 2022 14:09
    #22556
    A Segurança Social só lhe vai pagar os dias da baixa e o empregador só lhe vai pagar os dias de trabalho, pelo que cremos que o mais ajustado será que "o trabalhador perde o direito à remuneração".

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