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Remunerações
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
(Lidel) - Bom dia
Um funcionário que esteja com Incapacidade Temporária para o Trabalho, por doença e esta termine à sexta-feira e apenas preste serviço em dias úteis, deverá apresentar-se ao serviço na segunda-feira seguinte. A remuneração do Sábado e Domingo, entre o final da "baixa" e a apresentação ao serviço, é da responsabilidade da Instituição ou da Segurança Social? Ou o trabalhador perde o direito à remuneração?
Grato pela V. atenção
Um funcionário que esteja com Incapacidade Temporária para o Trabalho, por doença e esta termine à sexta-feira e apenas preste serviço em dias úteis, deverá apresentar-se ao serviço na segunda-feira seguinte. A remuneração do Sábado e Domingo, entre o final da "baixa" e a apresentação ao serviço, é da responsabilidade da Instituição ou da Segurança Social? Ou o trabalhador perde o direito à remuneração?
Grato pela V. atenção
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A Segurança Social só lhe vai pagar os dias da baixa e o empregador só lhe vai pagar os dias de trabalho, pelo que cremos que o mais ajustado será que "o trabalhador perde o direito à remuneração".
Respondido por Beatriz Madeira
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