(Margarida) - Qual o valor da compensação por cessação de contrato de trabalho que devo pagar à minha empregada uma vez que cessei o contrato em 31/12/2020 devido à minha passagem à situação de reforma por invalidez presumível a 31/12/2020, ao abrigo do contrato de trabalho dos bancários? Poderei invocar a alínea d) do n.º 1, do artigo 28 do decreto lei 235/92? Neste momento já paguei o vencimento de dezembro/20, subsidio de Natal/20 e subsidio de
férias. Desde já agradeço a vossa atenção
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Para obter o esclarecimento que pretende, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a entidade responsável pelo cálculo da I ...