(jorge) - A minha mulher trabalha numa IPSS na região de Abrantes, e a mesma não só não pagou o subsídio de natal como ainda não pagou o subsídio de férias. O que fazer?
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
Para consultar o...
3 dias 10 horas
Boa Noite Gostaria me informassem como calcular o valor a receber por óbito da minha entidade patronal (nome individual/ r ...