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Retribuição horária
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Sou funcionário público e tenho como complemento remuneratório "subsídio de turno".
A minha dúvida é, para apurar o valor/hora para pagamento de trabalho suplementar, com a fórmula do artigo 152º da Lei 35/2014, (Rb x 12)/(52 x N), o subsídio de turno é contabilizado, ou apenas a remuneração base ?
Obrigado
José Silva
A minha dúvida é, para apurar o valor/hora para pagamento de trabalho suplementar, com a fórmula do artigo 152º da Lei 35/2014, (Rb x 12)/(52 x N), o subsídio de turno é contabilizado, ou apenas a remuneração base ?
Obrigado
José Silva
Respondido por jcms
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