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Trabalhar fim-de-semana fora do horário normal

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sofiaa_santos Desligado
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    sofiaa_santos
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    Trabalhar fim-de-semana fora do horário normal

    16 Nov. 2019 15:41
    #21656
    O meu horário é de Segunda a sexta, no entanto terei que excecionalmente trabalhar 2 fins de semana. No entanto ainda não fui informada de como seria o pagamento do mesmo.
    Terão que me pagar a 50% ou 150%de Sabado e domingo?????? Alguém me pode. ajudar a esclarecer???
    obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Trabalhar fim-de-semana fora do horário normal

    07 Jan. 2020 14:34
    #21774
    A compensação de trabalho suplementar para trabalhadores do setor privado deverá ser feita da seguinte forma:
    1. Primeira hora ou fração em dia útil, acresce um mínimo de 25% ao valor diário do salário base.
    2. Horas seguintes ou frações subsequentes em dia útil, acresce um mínimo de 37,5% ao valor diário do salário base.
    3. Horas em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce um mínimo de 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).

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