(Carlos) - Bom dia,
A minha empresa enganou-se no pagamento do subsidio de Natal, tendo feito um desconto por engano. Pergunto até que data a empresa é obrigada a repor o restante que me foi retirado?
Cumprimentos,
Não havendo nenhuma regulamentação ou legislação que determine um prazo para o fazer, admite-se que o engano possa ser corrigido no pagamento da remuneração seguinte.