IRS/Finanças: As gratificações recebidas por um contribuinte são alvo de retenção de IRS a uma taxa especial de 10%.
Seg. Social: As atualizações e acertos de remunerações, comissões, gratificações, prémios e bónus referentes a mais do que um mês, são declarados no mês em que forem pagos e reportam-se aos meses de referência a que respeitam.