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Remuneração dos 15 dias de experiência
- ANA GUEDES
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O meu filho assinou um contrato em part time no dia 3 de Novembro do corrente ano e hoje dia 14 o mesmo foi rescindido e foi lhe dito que não tem direito a remuneração. É mesmo assim? Se não o que devo fazer
O meu filho assinou um contrato em part time no dia 3 de Novembro do corrente ano e hoje dia 14 o mesmo foi rescindido e foi lhe dito que não tem direito a remuneração. É mesmo assim? Se não o que devo fazer
Respondido por ANA GUEDES
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