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subsidio de turno
- al-m-santos@sapo.pt
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bom dia!...trabalho por turnos contínuos ( 3 x 7 dias) tendo direito ao subsidio de turno (25%) sobre o Ordenado base, a minha duvida é se não teria de incidir sobre o meu ordenado-base + o suplemento que no meu contrato diz que faz parte integrante da remuneração base pois conta para efeitos de reforma e dos subsidios Natal e Férias.Obrigado pelo esclarecimento.anexo folha de remuneração
Respondido por al-m-santos@sapo.pt
- onairda
- Desligado
- Obrigado recebido 17
talvez no CCT esclareças essa dúvida.
nos aumentos de salários a % de aumento normalmente incide sobre o base, agora quanto ao subs de turno?!
nos aumentos de salários a % de aumento normalmente incide sobre o base, agora quanto ao subs de turno?!
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por onairda
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
As incidências para cálculo de subsídios e/ou outros complementos são sempre sobre o salário base.
Respondido por Beatriz Madeira
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