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Subsídio de alimentação em hotelaria
- ThelemaJ
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Boa noite.
Trabalho num hotel em Évora, sendo que o hotel serve apenas o pequeno-almoço. O meu contrato estipula que, por cada dia de trabalho efectivo, recebo um valor x de subsídio de alimentação. Acontece que, embora eu faça cerca de 26 dias de trabalho mensal efectivo, fazendo no mínimo 6 horas, o meu recibo de vencimento mostra apenas um valor relativo a 21/22 dias. Além disso, e segundo a cláusula nº 40 do CCT entre a AHRESP e a FETESE:
2. O subsídio referido no número anterior, ou o respectivo contravalor em senhas de refeição, não será inferior aos seguintes montantes: a) € 56,00, nos estabelecimentos em que não se confeccionem refeições; b) € 62,00, nos restantes estabelecimentos.
Ora, usando o vencimento de Novembro passado como referência, auferi apenas cerca de 49€ de subsídio de alimentação.
Há algo que estou a interpretar mal, ou a entidade empregadora está a aproveitar-se dos funcionários que não lerem o CCT?
Obrigado!
Trabalho num hotel em Évora, sendo que o hotel serve apenas o pequeno-almoço. O meu contrato estipula que, por cada dia de trabalho efectivo, recebo um valor x de subsídio de alimentação. Acontece que, embora eu faça cerca de 26 dias de trabalho mensal efectivo, fazendo no mínimo 6 horas, o meu recibo de vencimento mostra apenas um valor relativo a 21/22 dias. Além disso, e segundo a cláusula nº 40 do CCT entre a AHRESP e a FETESE:
2. O subsídio referido no número anterior, ou o respectivo contravalor em senhas de refeição, não será inferior aos seguintes montantes: a) € 56,00, nos estabelecimentos em que não se confeccionem refeições; b) € 62,00, nos restantes estabelecimentos.
Ora, usando o vencimento de Novembro passado como referência, auferi apenas cerca de 49€ de subsídio de alimentação.
Há algo que estou a interpretar mal, ou a entidade empregadora está a aproveitar-se dos funcionários que não lerem o CCT?
Obrigado!
Respondido por ThelemaJ
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