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Descontos sobre as retribuições
- NunoCarvalhoF
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
em suma:
Data de inicio de Contrato: 02 de Nov de 2016
Data de Fim: 22 Nov 2016
Periodo Experimental: 30 dias
Rescisão dentro do período experimental de acordo com a legislação.
Tipo de empresa: Empresa de venda de retalho de peças automóveis
Nesta empresa os empregado aproveitam para comprar directamente as peças, pelo que ficam mais baratas do que num mecânico comum.
Eu fiz o mesmo, adquiri algumas peças para a manutenção do meu carro, tendo sido colocadas por uma oficina que trabalha directamente com esta empresa.
Contudo as facturas destas peças foram ditas que iria pagar no fim do mês, isto está estabelecido assim, com todos os trabalhadores.
Como teve cessão de contrato a 22 de Nov, agora a entidade patronal pretende descontar estas facturas no meu vencimento final, fazendo assim um acerto de contas. É legal?
Eu nesta situação estou a considerar a situação abusiva, manipuladora, porque eu era trabalhador, e estâo a agir numa posição perante os valores que estão do lado deles, sendo um cliente.
Alguém me pode ajudar?
em suma:
Data de inicio de Contrato: 02 de Nov de 2016
Data de Fim: 22 Nov 2016
Periodo Experimental: 30 dias
Rescisão dentro do período experimental de acordo com a legislação.
Tipo de empresa: Empresa de venda de retalho de peças automóveis
Nesta empresa os empregado aproveitam para comprar directamente as peças, pelo que ficam mais baratas do que num mecânico comum.
Eu fiz o mesmo, adquiri algumas peças para a manutenção do meu carro, tendo sido colocadas por uma oficina que trabalha directamente com esta empresa.
Contudo as facturas destas peças foram ditas que iria pagar no fim do mês, isto está estabelecido assim, com todos os trabalhadores.
Como teve cessão de contrato a 22 de Nov, agora a entidade patronal pretende descontar estas facturas no meu vencimento final, fazendo assim um acerto de contas. É legal?
Eu nesta situação estou a considerar a situação abusiva, manipuladora, porque eu era trabalhador, e estâo a agir numa posição perante os valores que estão do lado deles, sendo um cliente.
Alguém me pode ajudar?
Respondido por NunoCarvalhoF
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No momento em que cessa um contrato, qualquer tipo de contrato, cessam também os deveres e obrigações das partes, encerrando-se qualquer tipo de pendentes, como sejam as contas. Assim, parece-nos adequado que haja um encontro de contas no momento de rescisão contratual para que não haja pendentes resultantes da cessação da relação imposta pelo contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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