Sou contratado a termo certo em funções públicas. O contrato vai terminar a 28 de Fevereiro e não haverá renovação porque já foi atingido o limite. A minha questão é referente a uma alteração da posição remuneratória, isto porque o OE de 2010 menciona que todos os Técnicos Superiores devem estar na 2.ª posição remuneratória e isso não se verificou no meu caso, o que quero saber é se tenho direito a esse acerto e se sim o que tenho de fazer para beneficiar dessa situação. O inicio do contrato foi em Setembro de 2009, contrato de 6 meses. Se for necessário algum esclareciemnto adicional não hesitem em contactar-me. Obrigado