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[Ajuda]Subsídio de domingos e feriados [Urgente]
- disaacjm
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Ora boa noite a todos,
Eu trabalho na mesma empresa faz hoje 7 meses.Acontece que no meu contrato de trabalho tenho escrito que me pagam o subsídio de domingos e feriados a dobrar, ou seja qualquer coisa como 2.34€/H líquidos, mas desde o dia em que comecei a trabalhar até ao dia de hoje nunca me pagaram o devido subsídio.Mais, em Setembro deixaram-me tirar 8 dias de férias mas até hoje nunca mais gozei férias, nem nunca me pagaram subsidio de férias referentes a 2010. Pergunto se me despedir, o que tenho direito a receber?Será o subsidio de domingo, o subsidio de férias de 2010 e também já tenho direito a receber o subsidio de férias de 2011 por completo ou não? Peço-vos que me elucidem, pois a minha cabeça está uma confusão. Já agora como devo procder à minha demissão?
Eu trabalho na mesma empresa faz hoje 7 meses.Acontece que no meu contrato de trabalho tenho escrito que me pagam o subsídio de domingos e feriados a dobrar, ou seja qualquer coisa como 2.34€/H líquidos, mas desde o dia em que comecei a trabalhar até ao dia de hoje nunca me pagaram o devido subsídio.Mais, em Setembro deixaram-me tirar 8 dias de férias mas até hoje nunca mais gozei férias, nem nunca me pagaram subsidio de férias referentes a 2010. Pergunto se me despedir, o que tenho direito a receber?Será o subsidio de domingo, o subsidio de férias de 2010 e também já tenho direito a receber o subsidio de férias de 2011 por completo ou não? Peço-vos que me elucidem, pois a minha cabeça está uma confusão. Já agora como devo procder à minha demissão?
Respondido por disaacjm
- disaacjm
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Respondido por disaacjm no tópico [Ajuda]Subsídio de domingos e feriados [Urgente]
12 Jan. 2011 23:53 #1489
Ora boa noite a todos,
Eu trabalho na mesma empresa faz hoje 7 meses.Acontece que no meu contrato de trabalho tenho escrito que me pagam o subsídio de domingos e feriados a dobrar, ou seja qualquer coisa como 2.34€/H líquidos, mas desde o dia em que comecei a trabalhar até ao dia de hoje nunca me pagaram o devido subsídio.Mais, em Setembro deixaram-me tirar 8 dias de férias mas até hoje nunca mais gozei férias, nem nunca me pagaram subsidio de férias referentes a 2010. Pergunto se me despedir, o que tenho direito a receber?Será o subsidio de domingo, o subsidio de férias de 2010 e também já tenho direito a receber o subsidio de férias de 2011 por completo ou não? Peço-vos que me elucidem, pois a minha cabeça está uma confusão. Já agora como devo procder à minha demissão?
Obrigado
Eu trabalho na mesma empresa faz hoje 7 meses.Acontece que no meu contrato de trabalho tenho escrito que me pagam o subsídio de domingos e feriados a dobrar, ou seja qualquer coisa como 2.34€/H líquidos, mas desde o dia em que comecei a trabalhar até ao dia de hoje nunca me pagaram o devido subsídio.Mais, em Setembro deixaram-me tirar 8 dias de férias mas até hoje nunca mais gozei férias, nem nunca me pagaram subsidio de férias referentes a 2010. Pergunto se me despedir, o que tenho direito a receber?Será o subsidio de domingo, o subsidio de férias de 2010 e também já tenho direito a receber o subsidio de férias de 2011 por completo ou não? Peço-vos que me elucidem, pois a minha cabeça está uma confusão. Já agora como devo procder à minha demissão?
Obrigado
Respondido por disaacjm
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico [Ajuda]Subsídio de domingos e feriados [Urgente]
13 Jan. 2011 15:22 #1500
Caro/a disaacjm,
Se, efectivamente, se demitir, terá direito a receber todos os valores contratados em atraso. O problema poderá ser provar que tem a receber tudo isso.
O pagamento de subsídio de férias deveris ter precedido as mesmas, pelo que também é um valor em dívida para consigo.
O subsídio de férias relativo a 2011 será proporcional aos dias de férias que tem por gozar no referido ano (isso depende do tipo de contratação, bem como do tempo de contrato decorrido e por cumprir).
Deve fazer a denúncia de contrato (demissão) sempre por carta escrita, registada e com aviso de recepção. A carta deve dizer que a passoa X, com contrato celebrado a (DATA), faz saber que pretende cessar funções a partir de (DATA) e que aguarda cumprimento da legislação em vigor no que respeita a obrigações de pagamento de valores por parte do empregador.
Deve enviar a carta com algum tempo de antecedência face à data em que pretende cessar funções (tempo de aviso prévio ou tempo a "dar à casa"). Veja o artigo em /trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Se, efectivamente, se demitir, terá direito a receber todos os valores contratados em atraso. O problema poderá ser provar que tem a receber tudo isso.
O pagamento de subsídio de férias deveris ter precedido as mesmas, pelo que também é um valor em dívida para consigo.
O subsídio de férias relativo a 2011 será proporcional aos dias de férias que tem por gozar no referido ano (isso depende do tipo de contratação, bem como do tempo de contrato decorrido e por cumprir).
Deve fazer a denúncia de contrato (demissão) sempre por carta escrita, registada e com aviso de recepção. A carta deve dizer que a passoa X, com contrato celebrado a (DATA), faz saber que pretende cessar funções a partir de (DATA) e que aguarda cumprimento da legislação em vigor no que respeita a obrigações de pagamento de valores por parte do empregador.
Deve enviar a carta com algum tempo de antecedência face à data em que pretende cessar funções (tempo de aviso prévio ou tempo a "dar à casa"). Veja o artigo em /trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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