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senhas de presenca
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda vossa, em relação ao valor das senhas de presença dos membros da assembleia municipal.
De acordo com o nº 2 do artigo 10º da Lei nº 29/87 de 30 de Junho, o valor de cada senha de presença é fixado em 3%, 2,5% e 2% do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente, para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores. Mas visto que o valor base da remuneração dos presidentes de Câmara foi reduzido a título excepcional em 5%,conforme o artigo 11º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, assim como o do Presidente da República, cujo valor da remuneração é tomada como referência de indexação para cálculo do valor da remuneração base do Presidente de Câmara.
Assim surge-me a seguinte dúvida: a percentagem que é fixada para o valor das senhas de presença continua a ser igual (indexada ao valor da remuneração base do presidente de câmara sem a redução de 5%) ou se é calculada pelo valor da remuneração base do presidente de câmara já com a redução a título excepcional de 5%., e se sim, se produz efeitos a partir de 01 de Junho do corrente ano, tal como o disposto no artigo 11º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, visto que a percentagem do valor das senhas de presença é sobre a % do vencimento do Presidente da Câmara do respectivo Município, em regime de exclusividade? Já tentei encontrar matéria que me esclarecesse esta dúvida mas não encontrei nada.
Obrigada pela atenção.
Dora Arez
Gostaria de uma ajuda vossa, em relação ao valor das senhas de presença dos membros da assembleia municipal.
De acordo com o nº 2 do artigo 10º da Lei nº 29/87 de 30 de Junho, o valor de cada senha de presença é fixado em 3%, 2,5% e 2% do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente, para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores. Mas visto que o valor base da remuneração dos presidentes de Câmara foi reduzido a título excepcional em 5%,conforme o artigo 11º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, assim como o do Presidente da República, cujo valor da remuneração é tomada como referência de indexação para cálculo do valor da remuneração base do Presidente de Câmara.
Assim surge-me a seguinte dúvida: a percentagem que é fixada para o valor das senhas de presença continua a ser igual (indexada ao valor da remuneração base do presidente de câmara sem a redução de 5%) ou se é calculada pelo valor da remuneração base do presidente de câmara já com a redução a título excepcional de 5%., e se sim, se produz efeitos a partir de 01 de Junho do corrente ano, tal como o disposto no artigo 11º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, visto que a percentagem do valor das senhas de presença é sobre a % do vencimento do Presidente da Câmara do respectivo Município, em regime de exclusividade? Já tentei encontrar matéria que me esclarecesse esta dúvida mas não encontrei nada.
Obrigada pela atenção.
Dora Arez
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico senhas de presenca
29 Dez. 2010 17:34 - 28 Mar. 2024 20:01 #1414
Cara Dora,
Lamentamos não conseguir ajudá-la na questão que coloca, mas não estamos devidamente informados sobre o assunto. Tente esclarecer junto das seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Linha Verde: 808 204 684; Horário: 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30; Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709; Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa).
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Lamentamos não conseguir ajudá-la na questão que coloca, mas não estamos devidamente informados sobre o assunto. Tente esclarecer junto das seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Linha Verde: 808 204 684; Horário: 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30; Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709; Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa).
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:01 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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