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Subsídio por turnos
- Manuel Carlos Rodrigues
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O Código do Trabalho diz o que é trabalho por turnos. No entanto, na parte da remuneração e acréscimos, nada é dito sobre acréscimos de remuneração derivada de tal trabalho.
Qual a norma que regula tal subsídio e, caso se aplique o artº 211 da LTFP, qual a norma que obriga a tal.
Qual a norma que regula tal subsídio e, caso se aplique o artº 211 da LTFP, qual a norma que obriga a tal.
Respondido por Manuel Carlos Rodrigues
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