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subsídio de natal apos alteraçao carga horária
- AnaTeixeira84
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subsídio de natal apos alteraçao carga horáriafoi criado por AnaTeixeira84
20 Nov. 2014 03:35 #12789
Boa noite,
Em Agosto alterei a minha carga horária de 8h diárias para 6 horas.
Como será contabilizado o subsidio de natal?
Cumprimentos
Em Agosto alterei a minha carga horária de 8h diárias para 6 horas.
Como será contabilizado o subsidio de natal?
Cumprimentos
Respondido por AnaTeixeira84
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsídio de natal apos alteraçao carga horária
20 Nov. 2014 11:41 #12793
Cara Ana Teixeira, bom dia.
Deverão ser contabilizados 1/12 por cada mês completo de trabalho, sendo que até Julho as contas deverão ser feitas pelo valor da remuneração até então e, a partir de Agosto, com base no valor da remuneração que passou a receber.
Deverão ser contabilizados 1/12 por cada mês completo de trabalho, sendo que até Julho as contas deverão ser feitas pelo valor da remuneração até então e, a partir de Agosto, com base no valor da remuneração que passou a receber.
Respondido por Beatriz Madeira
- AnaTeixeira84
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Respondido por AnaTeixeira84 no tópico subsídio de natal apos alteraçao carga horária
21 Nov. 2014 10:55 #12810
Obrigada pela resposta!
No entanto a minha entidade patronal diz que o valor que vai contabilizar será o de 6horas que é o actual.
Ha algum artigo no código do trabalho que refira este assunto?
Obrigada
No entanto a minha entidade patronal diz que o valor que vai contabilizar será o de 6horas que é o actual.
Ha algum artigo no código do trabalho que refira este assunto?
Obrigada
Respondido por AnaTeixeira84
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsídio de natal apos alteraçao carga horária
21 Nov. 2014 11:01 - 07 Abr. 2024 16:39 #12811
Cara Ana Teixeira, bom dia.
No Código do Trabalho não, mas deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar ambas as informações:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
No Código do Trabalho não, mas deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar ambas as informações:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:39 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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