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horas extraordinárias
- capitaotretas
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde estou a trabalhar numa empresa de restauração desde Junho de 2012 , e tenho sempre trabalhado 6 dias por semana 8 a 9 horas diárias, e em algumas semanas chego a trabalhar 70 horas , agora que estou para sair desse emprego será que posso pedir para me serem pagas as horas , e como é que elas são calculadas.
sem mais os meus agradecimentos
sem mais os meus agradecimentos
Respondido por capitaotretas
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Caro capitaotretas, boa tarde.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, este tem direito a "reclamar" os montantes em dívida, sejam eles as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio, o subsídio de Natal em falta, ou as horas de trabalho suplementar prestadas.
Para calcular este valor deverá considerar o valor/hora do trabalhador (normalmente referido no recibo de remuneração) e multiplicá-lo pelo número de horas de trabalho suplementar prestadas.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, este tem direito a "reclamar" os montantes em dívida, sejam eles as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio, o subsídio de Natal em falta, ou as horas de trabalho suplementar prestadas.
Para calcular este valor deverá considerar o valor/hora do trabalhador (normalmente referido no recibo de remuneração) e multiplicá-lo pelo número de horas de trabalho suplementar prestadas.
Respondido por Beatriz Madeira
- Jorge gestosa
- Desligado
- Obrigado recebido 0
as meias horas contam como hora extra?
Respondido por Jorge gestosa
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Vamos admitir que o horário é das 9h00 às 18h00 e que o trabalhador apenas acabou de trabalhar às 18h30. Então sim, as "as meias horas contam como (meia) hora extra".
Respondido por Beatriz Madeira
- Jorge gestosa
- Desligado
- Obrigado recebido 0
e onde posso encontrar isso escrito de uma forma mais "oficial" ?
Respondido por Jorge gestosa
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico horas extraordinárias
04 Nov. 2014 16:36 - 07 Abr. 2024 16:38 #12574
Caro Jorge gestosa, boa tarde.
Escrito não encontra de forma tão taxativa, mas podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para um esclarecimento "formal":
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Escrito não encontra de forma tão taxativa, mas podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para um esclarecimento "formal":
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:38 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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