Cara Joana, bom dia.
O salário mínimo nacional que, em 2008, era efetivamente de 426 Eur, atualizou-se, sendo atualmente 485 Eur e passando, a partir de 1 Outubro do corrente ano, a ser de 505 Eur (ver notícia em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2285-sala...uros-em-outubro.html
).
O valor de remuneração correspondente ao salário mínimo nacional não tem que ser referido como "salário mínimo nacional" no contrato para que seja obrigatória a sua atualização. Em 2008 esse valor correspondia ao salário mínimo nacional, o que já não é verdade neste momento, pelo que o valor da sua remuneração deve se atualizado.
A resposta à questão que nos coloca - "se eu for aumentada com esta atualização e eles não, o meu valor/hora irá ser diferente dos deles para as mesmas funções" - é afirmativa, haverá valores de remuneração diferentes para as mesmas funções.
Para haver proporcionalidade, recebendo os seus colegas 550 Eur, teria que receber 412,50 Eur; recebendo 426 Eur, os seus colegas deveriam receber 568 Eur. Se a sua remuneração for atualizada para 505 Eur, a proporcionalidade continua a não existir porque os seus colegas deveriam passar a receber 673 Eur.