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DIREITOS DE EXPATRIAÇÃO
- DANIEL OLIVEIRA
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
trabalho numa epresa conhecida no ramo de pecas de origem de camions a questao e a seguinte estou deslocado no estrangeiro e com contrato e portugal e contrato no pais de destino a filial estrangeira vai ser vendida e eu vou voltar a portugal nao tenho direito a receber nenhuma copensaçao destes 4 anos que aqui estive?
trabalho numa epresa conhecida no ramo de pecas de origem de camions a questao e a seguinte estou deslocado no estrangeiro e com contrato e portugal e contrato no pais de destino a filial estrangeira vai ser vendida e eu vou voltar a portugal nao tenho direito a receber nenhuma copensaçao destes 4 anos que aqui estive?
Respondido por DANIEL OLIVEIRA
- DANIEL OLIVEIRA
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
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Respondido por DANIEL OLIVEIRA
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Daniel Oliveira, bom dia.
Tratando-se da mesma empresa em Portugal e no estrangeiro (refere uma filial), não conseguimos perceber como é possível ter dois contratos. Pensamos que não se aplicará a compensação por despedimento pois o seu contrato não termina, apenas é "transferido" para o país de origem.
De qualquer forma, para confirmar a informação que lhe damos, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
Tratando-se da mesma empresa em Portugal e no estrangeiro (refere uma filial), não conseguimos perceber como é possível ter dois contratos. Pensamos que não se aplicará a compensação por despedimento pois o seu contrato não termina, apenas é "transferido" para o país de origem.
De qualquer forma, para confirmar a informação que lhe damos, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
Respondido por Beatriz Madeira
- DANIEL OLIVEIRA
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
bom dia
D.Beatriz Madeira
Antes de mais Obrigado pela resposta
a quesstao e se nao recebo uma compensacao pelos '4 anos que aqui estive
em relacao aos dois contratos por lei aqui e obrigatorio em marrocos ter contrato para obter autorizacao de trabalho
D.Beatriz Madeira
Antes de mais Obrigado pela resposta
a quesstao e se nao recebo uma compensacao pelos '4 anos que aqui estive
em relacao aos dois contratos por lei aqui e obrigatorio em marrocos ter contrato para obter autorizacao de trabalho
Respondido por DANIEL OLIVEIRA
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Daniel Oliveira, boa tarde.
Entendemos a necessidade de um 2º contrato, mas não deixa de ser uma situação em que não perde o emprego, não fica desempregado, apenas regressa à sede da empresa. Por tal, consideramos não terá direito a qualquer tipo de indemnização.
Reforçamos a ideia de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30, para confirmar a informação que lhe damos.
Entendemos a necessidade de um 2º contrato, mas não deixa de ser uma situação em que não perde o emprego, não fica desempregado, apenas regressa à sede da empresa. Por tal, consideramos não terá direito a qualquer tipo de indemnização.
Reforçamos a ideia de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30, para confirmar a informação que lhe damos.
Respondido por Beatriz Madeira
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