Boa noite. Gostaria que me esclarecessem uma dúvida que tenho sobre as horas nocturnas e o preço. Sou vigilante numa portaria e pelas normas da minha empresa a hora nocturna começa apartir da meia noite até ás 06h da manhã e o preço que pagam pela hora nocturna é de 0.74 centimos. Hora bem,pelo que sei pela lei a hora nocturna está compreendida entre as 22h de um dia até as 07h do dia seguinte e o preço da hora nocturna calcula-se com um acréscimo de 25% relativamente ao valor-hora de trabalho prestado em horário diurno,ou seja, no meu caso que recebo 3.70 euros por cada hora diurna, nocturna seria 0.925 centimos (3.70 euros x 25% = 0.925 centimos). Eu gostaria de saber se a minha empresa pode declarar os valores ditos por eles,e se não,o que posso fazer para que eles me paguem o que está por lei. Obrigado pela vossa atenção.