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Responder: cedência de interesse público

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Histórico do tópico: cedência de interesse público

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jun. 2014 14:44

Caro Miguel, boa tarde.

Considerando a informação de que dispomos sobre esta matéria, assim é, os trabalhadores com funções públicas são "transferidos/cedidos" na categoria profissional que detêm na origem. Apenas nos serviços de origem poderia haver alterações, uma vez que o seu contrato está celebrado com a instituição de origem e não com aquela onde atualmente presta serviços.

Considere contactar a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público pelos contactos que encontra em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=A8CDD5E...E4-A68E-82975997618E

  • Octavinho
  • Avatar de Octavinho
07 Jun. 2014 20:30

Olá Muito Boa Tarde.

Fui funcionário de um Hospital EPE com a categoria profissional de assistente técnico, com contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, no entanto ao abrigo do acordo de cedência de interesse público, iniciei funções de técnico superior num Instituto Público abrangido pela Lei n.º 12-A. Tais funções de técnico superior iniciei devido ao facto de possuir habilitações académicas para ocupar tal cargo nesse Instituto Público. A minha questão é que o acordo de cedência de interesse público foi celebrado com a categoria profissional do meu serviço de origem (assistente técnico) e a remuneração de acordo com essa mesma categoria, mas na realidade é que sempre exerci funções de técnico superior (motivo pelo qual fui trabalhar para aquele Instituto público). Gostaria de saber mais informações quanto a esta situação, porque na realidade sempre exerci funções de técnico superior mas no acordo de cedência de interesse público está como se exercesse funções de assistente técnico, esta situação é normal?

E quando questionei os serviços competentes por esta área foi-me dito que tinha que ser assim, por eu no Hospital EPE deter a categoria de assistente técnico.

Obrigado

Miguel

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