Caro Vítor Silva, boa tarde.
Qualquer trabalhador tem direito a gozar 22 dias de férias anuais, embora este número de dias possa ser negociado entre férias a gozar e férias não gozadas. O empregador que obste ao gozo destas férias está em grave incumprimento legal. Parece-nos, embora apenas suportados na informação que nos dá, que o seu empregador, ao pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio esteja a obstar ao gozo de férias anuais a que o trabalhador tem direito.
É o empregador que deve ter a iniciativa de agendar as férias ou de pedir aos trabalhadores que indiquem quais os seu períodos preferenciais para marcação de férias, muito embora seja o empregador que tenha a "última palavra" em matéria de marcação definitiva de férias do trabalhador.
Sugerimos-lhe que procure esclarecer junto do empregador o que se passou. Será que o valor que recebeu foi relativo a férias não gozadas em 2013? Será que não lhe pediram para agendar o seu período de férias? Informaram-no dos prazos para isso? Informaram-no sobre o procedimento de marcação de férias na empresa? Ou na empresa-cliente? Será que admitiram que, como não lhes falou nisso, não queria gozar férias? O que terá "falhado"?