Por norma, no setor privado, independentemente da dimensão da empresa, a progressão na carreira faz-se de acordo com aquilo que o empregador estipula/regulamenta, ou o que está estipulado em contrato coletivo de trabalho, ou o que está estipulado em contrato individual de trabalho, ou, ainda, o que possa ser regulamentação do setor por via sindical. Não havendo nenhuma regulamentação sobre a matéria, em nenhum dos formatos descritos, o pedido poderá ser feito, mas a sua aceitação dependerá da vontade do empregador.