Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
poso trabalhar com o cartao caducado?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
ola bom dia sou vigilante o meu cartao vai caducar no dia 1 de outubro pois a minha empresa (obrigoume)a pagar 140 euros para a reciclagem do mesmo, o que é certo é que ainda nao veio cartao novo ou a carta em que diz que podemos continuar a trabalhar com o cartao caducado. o que eu quero saber é se era eu que tinha de pagar a reciclagem , ou era a empresa? e poso trabalhar com o cartao caducado? estando o cartao caducado a empresa se me mandar para casa é obrigada a me pagar o vencimento na totalilade? sou estas as minhas duvidas . obrigado pela voça compreençao.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico poso trabalhar com o cartao caducado?
27 Set. 2010 15:38 - 02 Dez. 2023 18:38 #786
Quanto à questão de pagar, ou não, a renovação do seu cartão profissional, a resposta depende do que terá sido acordado entre si e a entidade patronal aquando assinatura de contrato de trabalho ou do que esteja estipulado em regulamentação específica do sector ou em regulamentação da própria entidade patronal.
Um trabalhador obrigado a ter um cartão/certificado/carteira profissional não deve trabalhar com este caducado, sendo que incorre em incumprimento legal, bem como a entidade patronal.
Relativamente ao pagamento do vencimento na totalidade, em caso de ser "mandado para casa" por caducidade de cartão, apenas o empregador poderá decidir nessa matéria, uma vez que o trabalhador não se encontra apto para o desempenho de funções.
No entanto, uma vez que se trata de um sector de atividade específico e que tem regulamentação própria, sugerimos que contacte o Portal da Vigilância e lhes coloque as suas dúvidas. Eles estarão melhor informados sobre o sector de atividade e poderão dar-lhe respostas mais concretas.
Um trabalhador obrigado a ter um cartão/certificado/carteira profissional não deve trabalhar com este caducado, sendo que incorre em incumprimento legal, bem como a entidade patronal.
Relativamente ao pagamento do vencimento na totalidade, em caso de ser "mandado para casa" por caducidade de cartão, apenas o empregador poderá decidir nessa matéria, uma vez que o trabalhador não se encontra apto para o desempenho de funções.
No entanto, uma vez que se trata de um sector de atividade específico e que tem regulamentação própria, sugerimos que contacte o Portal da Vigilância e lhes coloque as suas dúvidas. Eles estarão melhor informados sobre o sector de atividade e poderão dar-lhe respostas mais concretas.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:38 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.276 segundos