Quanto à questão de pagar, ou não, a renovação do seu cartão profissional, a resposta depende do que terá sido acordado entre si e a entidade patronal aquando assinatura de contrato de trabalho ou do que esteja estipulado em regulamentação específica do sector ou em regulamentação da própria entidade patronal.
Um trabalhador obrigado a ter um cartão/certificado/carteira profissional não deve trabalhar com este caducado, sendo que incorre em incumprimento legal, bem como a entidade patronal.
Relativamente ao pagamento do vencimento na totalidade, em caso de ser "mandado para casa" por caducidade de cartão, apenas o empregador poderá decidir nessa matéria, uma vez que o trabalhador não se encontra apto para o desempenho de funções.
No entanto, uma vez que se trata de um sector de atividade específico e que tem regulamentação própria, sugerimos que contacte o Portal da Vigilância e lhes coloque as suas dúvidas. Eles estarão melhor informados sobre o sector de atividade e poderão dar-lhe respostas mais concretas.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:38 por Pedro Ferreira.