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Medicina no trabalho - Carlos
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
eu quero saber se um empresario em nome individual sem funcionarios tem que ter medicina no trabalho
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Carlos, boa tarde.
A resposta é negativa, nada o obriga legalmente, enquanto empresário em nome individual, a cumprir qualquer tipo de procedimento relativo à Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
A obrigatoriedade aplica-se a empregadores que tenham a partir de 1 trabalhador a seu cargo.
Pode, caso considere pertinente, ir voluntariamente a uma consulta de Medicina no Trabalho no seu Centro de Saúde, caso haja a especialidade disponível, mas não é obrigado a tal.
A resposta é negativa, nada o obriga legalmente, enquanto empresário em nome individual, a cumprir qualquer tipo de procedimento relativo à Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
A obrigatoriedade aplica-se a empregadores que tenham a partir de 1 trabalhador a seu cargo.
Pode, caso considere pertinente, ir voluntariamente a uma consulta de Medicina no Trabalho no seu Centro de Saúde, caso haja a especialidade disponível, mas não é obrigado a tal.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Eduardo Marques
Respondido por Beatriz Madeira
- Eduardo Marques
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Verifiquei agora este tópico, e gostaria de saber onde posso na lei encontrar a informação prestada, para poder responder com base, à empresa que me quer vender os produtos deles, alegando que é obrigatório.
Cmpts,
Eduardo Marques
Verifiquei agora este tópico, e gostaria de saber onde posso na lei encontrar a informação prestada, para poder responder com base, à empresa que me quer vender os produtos deles, alegando que é obrigatório.
Cmpts,
Eduardo Marques
Respondido por Eduardo Marques
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Eduardo Marques, boa tarde.
A informação do tópico em causa é de 2012 e está desatualizada.
Encontrámos a sua atualização, pela Portaria 112/2014 de 23 Maio, que prevê que os trabalhadores independentes e os empregadores das microempresas possam recorrer aos Centros de Saúde para a vigilância da saúde do trabalho ficando dependente de terem ou não resposta positiva. Na ausência de resposta os trabalhadores independentes ou empregadores das microempresas deverão recorrer às empresas externas prestadoras de saúde do trabalho.
Sugerimos-lhe, por isso, que fale com o seu médico de família e que leia a informação mais detalhada em www.dgs.pt/saude-ocupacional/perguntas-frequentes.aspx (pergunta 26/14).
A informação do tópico em causa é de 2012 e está desatualizada.
Encontrámos a sua atualização, pela Portaria 112/2014 de 23 Maio, que prevê que os trabalhadores independentes e os empregadores das microempresas possam recorrer aos Centros de Saúde para a vigilância da saúde do trabalho ficando dependente de terem ou não resposta positiva. Na ausência de resposta os trabalhadores independentes ou empregadores das microempresas deverão recorrer às empresas externas prestadoras de saúde do trabalho.
Sugerimos-lhe, por isso, que fale com o seu médico de família e que leia a informação mais detalhada em www.dgs.pt/saude-ocupacional/perguntas-frequentes.aspx (pergunta 26/14).
Respondido por Beatriz Madeira
- armlima
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Sou empresária em nome individual e abri agora uma pequena loja de brinquedos.
Tenho colocado os "avisos" (não me lembro do termo correcto) necessa´rios (extintor, caixa primeiros socorros, proibido fumar, etc) e possuo tb o seguro de vida obrigatorio para empresarios em nome individual.
Como não tenho funcionarios e sou apenas eu gostaria de saber se sou obrigada a contratar serviços de SHST?
Obrigada
Sou empresária em nome individual e abri agora uma pequena loja de brinquedos.
Tenho colocado os "avisos" (não me lembro do termo correcto) necessa´rios (extintor, caixa primeiros socorros, proibido fumar, etc) e possuo tb o seguro de vida obrigatorio para empresarios em nome individual.
Como não tenho funcionarios e sou apenas eu gostaria de saber se sou obrigada a contratar serviços de SHST?
Obrigada
Respondido por armlima
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