Caro Eduardo Marques, boa tarde.
A informação do tópico em causa é de 2012 e está desatualizada.
Encontrámos a sua atualização, pela Portaria 112/2014 de 23 Maio, que prevê que os trabalhadores independentes e os empregadores das microempresas possam recorrer aos Centros de Saúde para a vigilância da saúde do trabalho ficando dependente de terem ou não resposta positiva. Na ausência de resposta os trabalhadores independentes ou empregadores das microempresas deverão recorrer às empresas externas prestadoras de saúde do trabalho.
Sugerimos-lhe, por isso, que fale com o seu médico de família e que leia a informação mais detalhada em
www.dgs.pt/saude-ocupacional/perguntas-frequentes.aspx
(pergunta 26/14).