Caro Carlos, boa tarde.
A resposta é negativa, nada o obriga legalmente, enquanto empresário em nome individual, a cumprir qualquer tipo de procedimento relativo à Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
A obrigatoriedade aplica-se a empregadores que tenham a partir de 1 trabalhador a seu cargo.
Pode, caso considere pertinente, ir voluntariamente a uma consulta de Medicina no Trabalho no seu Centro de Saúde, caso haja a especialidade disponível, mas não é obrigado a tal.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Eduardo Marques