Caro Rui Torres, boa tarde.
O empregador deve liquidar os valores em dívida para com o trabalhador até ao final do prazo da relação laboral, ou seja, até ao último dia de trabalho. No entanto, como fala em "despedimento coletivo", talvez haja contornos legais que tenham de ser considerados e que incluam disposições sobre o pagamento de dívidas aos trabalhadores.
Pensamos que seja de considerar conversar com ex-colegas para verificar se foi proposta a mesma coisa a todos e, apenas em caso de haver diferenças, a sugestão é contactarem (em conjunto, os trabalhadores na mesma situação) um advogado que vos ajude a encontrar uma solução.