Boa Noite! O código trabalho actual determina que, entre outras coisas, poderei requerer o estatuto de trabalhador estudante, caso reuna algumas condições, e entre elas, é a de frequentar um curso de formação profissional. A minha dúvida é exactamente acerca da expressão "Curso de formação profissional". Será que pode ser qualquer escola? Quais os requisitos que uma "escola" terá de ter para possibilitar a obtenção deste estatuto de trabalhador estudante?
É que recentemente iniciei uma formação, numa escola autorizada, e gostaria de obter este estatuto...Muito Obrigado!
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