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categoria profissional
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Ola boa noite, Trabalho numa empresa de administração de condominios, tenho um contrato a termo incerto e a minha categoria profissional é de auxiliar de limpeza e tenho um horario de trabalho de 40 horas semanais de 2ª a 6ª. Gostaria de saber quais são as competências desta categoria e se sou obrigada a fazer horas extras e trabalhar ao sabado. Grata
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico categoria profissional
28 Jun. 2011 15:06 - 24 Set. 2023 15:32 #2468
Relativamente às competências/tarefas associadas à sua categoria profissional, poderá haver um descritivo pormenorizado associado ao seu contrato ou um descritivo num documento interno que regula a Gestão de Recursos Humanos, terá que verificar. A Classificação Nacional de Profissões (CNP), que encontra com maior detalhe em
www.dgaep.gov.pt/etab/ine.htm
, diz o seguinte:
GRANDE GRUPO 9 – TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS
SUB GRUPO 9.1.3 – PESSOAL DE LIMPEZA, LAVADEIRAS, ENGOMADORES DE ROUPA E TRABALHADORES SIMILARES
GRUPO BASE 9.1.3.1 – PESSOAL DE LIMPEZA DE CASAS PARTICULARES E TRABALHADORES SIMILARES
O pessoal de limpeza de casas particulares e trabalhadores similares zelam pela limpeza e arrumação de casas particulares e executam outras tarefas domésticas. As tarefas consistem em limpar e lavar as dependências e roupas de casas particulares; confeccionar e servir refeições; e executar outras tarefas similares.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
9.1.3.1.05 – Empregada Doméstica – Casas Particulares
Limpa e arruma as dependências de casas particulares, confecciona refeições e executa outras tarefas domésticas: varre, lava, encera e limpa soalhos, revestimentos do chão, paredes e janelas; limpa e encera móveis e outros objectos de decoração; muda roupas e faz camas; prepara os alimentos destinados às refeições, cozinha-os ou ajuda na sua preparação; põe a mesa, serve as refeições e lava a loiça; lava, cose, engoma e arruma a roupa; executa tarefas relativas ao trabalho doméstico, como atender o telefone, a porta e comprar mantimentos. Por vezes toma conta de crianças.
GRUPO BASE 9.1.3.2
PESSOAL DE LIMPEZA DE ESCRITÓRIOS, HOTÉIS E TRABALHADORES SIMILARES
O pessoal de limpeza de escritórios, hotéis e trabalhadores similares executa o serviço de limpeza em diversos estabelecimentos bem como no interior de aviões, comboios, autocarros e outros veículos. As tarefas consistem em varrer, aspirar, limpar o pó, lavar e encerar o chão e outras superfícies, móveis e diversos objectos; arrumar quartos e outras instalações, fazendo camas e substituindo peças de roupa e produtos utilizados; executar outras tarefas similares; e coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
9.1.3.2.05 – Auxiliar de Limpeza (Servente de limpeza)
Limpa e arruma as instalações de empresas e outros estabelecimentos similares, bem como o interior de diversos meios de transporte: limpa e lava superfícies e objectos utilizando produtos e utensílios adequados; encera soalhos, escadas e móveis aplicando cera e procedendo à sua lustragem; esvazia os cestos do lixo para contentores indicados; arruma móveis e objectos nos locais determinados; substitui ou repõe os produtos utilizados nas instalações sanitárias, nomeadamente toalhas, papel higiénico, sabonetes e blocos desodorizantes. Por vezes faz camas, substituindo sempre que necessário a respectiva roupa.
9.1.3.2.10 – Empregado de Quartos – Hotelaria
Limpa e arruma quartos, salas e corredores de um hotel ou estabelecimento similar: limpa e lava as superfícies, nomeadamente, chão, vidros e paredes, utilizando produtos e utensílios adequados; limpa móveis e objectos de adorno dos quartos, salas e corredores, nomeadamente, retirando o pó e aplicando diversos produtos; "faz as camas", retira as roupas usadas, providencia pela sua lavagem ou limpeza, mantendo um registo actualizado das exigências; limpa as instalações sanitárias e substitui ou repõe os produtos utilizados, nomeadamente, toalhas, papel higiénico, sabonetes e blocos desodorizantes; anota os pedidos dos hóspedes e providencia pela sua execução, transmitindo-os à secção competente. Por vezes serve refeições nos quartos, transportando-as em bandejas ou carro apropriado. Por vezes ocupa-se do transporte das bagagens dos hóspedes.
Relativamente à questão do horário de trabalho, não havendo uma convenção colectiva de trabalho ou um contrato individual de trabalho que informem em contrário, e se o seu contrato individual estipula um horário de 40 horas semanais, distribuídas de 2ª a 6ª feira, então não existe obrigatoriedade de fazer horas extras ou trabalhar ao sábado. Se isto acontece, as horas suplementares deverão ser devidamente combinadas (de comum acordo), remuneradas e compensadas.
GRANDE GRUPO 9 – TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS
SUB GRUPO 9.1.3 – PESSOAL DE LIMPEZA, LAVADEIRAS, ENGOMADORES DE ROUPA E TRABALHADORES SIMILARES
GRUPO BASE 9.1.3.1 – PESSOAL DE LIMPEZA DE CASAS PARTICULARES E TRABALHADORES SIMILARES
O pessoal de limpeza de casas particulares e trabalhadores similares zelam pela limpeza e arrumação de casas particulares e executam outras tarefas domésticas. As tarefas consistem em limpar e lavar as dependências e roupas de casas particulares; confeccionar e servir refeições; e executar outras tarefas similares.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
9.1.3.1.05 – Empregada Doméstica – Casas Particulares
Limpa e arruma as dependências de casas particulares, confecciona refeições e executa outras tarefas domésticas: varre, lava, encera e limpa soalhos, revestimentos do chão, paredes e janelas; limpa e encera móveis e outros objectos de decoração; muda roupas e faz camas; prepara os alimentos destinados às refeições, cozinha-os ou ajuda na sua preparação; põe a mesa, serve as refeições e lava a loiça; lava, cose, engoma e arruma a roupa; executa tarefas relativas ao trabalho doméstico, como atender o telefone, a porta e comprar mantimentos. Por vezes toma conta de crianças.
GRUPO BASE 9.1.3.2
PESSOAL DE LIMPEZA DE ESCRITÓRIOS, HOTÉIS E TRABALHADORES SIMILARES
O pessoal de limpeza de escritórios, hotéis e trabalhadores similares executa o serviço de limpeza em diversos estabelecimentos bem como no interior de aviões, comboios, autocarros e outros veículos. As tarefas consistem em varrer, aspirar, limpar o pó, lavar e encerar o chão e outras superfícies, móveis e diversos objectos; arrumar quartos e outras instalações, fazendo camas e substituindo peças de roupa e produtos utilizados; executar outras tarefas similares; e coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
9.1.3.2.05 – Auxiliar de Limpeza (Servente de limpeza)
Limpa e arruma as instalações de empresas e outros estabelecimentos similares, bem como o interior de diversos meios de transporte: limpa e lava superfícies e objectos utilizando produtos e utensílios adequados; encera soalhos, escadas e móveis aplicando cera e procedendo à sua lustragem; esvazia os cestos do lixo para contentores indicados; arruma móveis e objectos nos locais determinados; substitui ou repõe os produtos utilizados nas instalações sanitárias, nomeadamente toalhas, papel higiénico, sabonetes e blocos desodorizantes. Por vezes faz camas, substituindo sempre que necessário a respectiva roupa.
9.1.3.2.10 – Empregado de Quartos – Hotelaria
Limpa e arruma quartos, salas e corredores de um hotel ou estabelecimento similar: limpa e lava as superfícies, nomeadamente, chão, vidros e paredes, utilizando produtos e utensílios adequados; limpa móveis e objectos de adorno dos quartos, salas e corredores, nomeadamente, retirando o pó e aplicando diversos produtos; "faz as camas", retira as roupas usadas, providencia pela sua lavagem ou limpeza, mantendo um registo actualizado das exigências; limpa as instalações sanitárias e substitui ou repõe os produtos utilizados, nomeadamente, toalhas, papel higiénico, sabonetes e blocos desodorizantes; anota os pedidos dos hóspedes e providencia pela sua execução, transmitindo-os à secção competente. Por vezes serve refeições nos quartos, transportando-as em bandejas ou carro apropriado. Por vezes ocupa-se do transporte das bagagens dos hóspedes.
Relativamente à questão do horário de trabalho, não havendo uma convenção colectiva de trabalho ou um contrato individual de trabalho que informem em contrário, e se o seu contrato individual estipula um horário de 40 horas semanais, distribuídas de 2ª a 6ª feira, então não existe obrigatoriedade de fazer horas extras ou trabalhar ao sábado. Se isto acontece, as horas suplementares deverão ser devidamente combinadas (de comum acordo), remuneradas e compensadas.
Ultima edição : 24 Set. 2023 15:32 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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