Bom dia.
De acordo com o
Código do Trabalho, todos os trabalhadores têm direito a
formação contínua anual, mesmo que o contrato termine antes do final do ano civil.
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1. Quantas horas de formação o trabalhador tem direito por ano?
A lei determina:
- 40 horas por ano para contratos sem termo
- Ou proporcional ao tempo de trabalho quando o contrato não abrange o ano completo
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2. Como calcular no caso apresentado
Contrato sem termo iniciado em:
- 06/08/2025
- Cessação em 11/06/2026
Isto significa que o trabalhador esteve ao serviço:
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Em 2025:
De 06/08 a 31/12 → cerca de
5 meses
Formação proporcional:
40 horas * 5 / 12 ≈ 16,6 horas
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Direito a 17 horas (aproximadamente)
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Em 2026:
De 01/01 a 11/06 → cerca de
5,5 meses
Formação proporcional:
40 horas * 5,5 / 12 ≈ 18,3 horas
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Direito a 18 horas (aproximadamente)
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3. Total de horas de formação em falta
Somando os dois períodos:
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17 h (2025) + 18 h (2026) = cerca de 35 horas de formação não dadas
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4. O que acontece quando a empresa não dá formação
Se o trabalhador não recebeu a formação obrigatória, a empresa deve:
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Pagar essas horas no final do contrato,
como
crédito de horas de formação, com o valor correspondente a:
- 125% da retribuição horária
(Artigo 131.º do Código do Trabalho)
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Resumo
- O trabalhador tem direito a cerca de 35 horas de formação relativas ao período trabalhado.
- Como não recebeu formação, a empresa deve pagar essas horas no acerto final do contrato.