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direitos do trabalhador / formação contínua / contrato de trabalho

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    direitos do trabalhador / formação contínua / contrato de trabalho

    15 maio 2026 14:51
    #28707
    (VICTÓRIA) Bom dia, gostaria de colocar uma questão se possível.
    Um colaborador com um contrato sem termo, com início em 06/08/25 e rescisão a 11/06/26 sem ter tido formação, quantas horas de formação tem a receber? Obrigada

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    Re: direitos do trabalhador / formação contínua / contrato de trabalho

    15 maio 2026 14:55
    #28708
    Bom dia.
    De acordo com o Código do Trabalho, todos os trabalhadores têm direito a formação contínua anual, mesmo que o contrato termine antes do final do ano civil.

    1. Quantas horas de formação o trabalhador tem direito por ano?
    A lei determina:
    • 40 horas por ano para contratos sem termo
    • Ou proporcional ao tempo de trabalho quando o contrato não abrange o ano completo
    2. Como calcular no caso apresentado
    Contrato sem termo iniciado em:
    • 06/08/2025
    • Cessação em 11/06/2026
    Isto significa que o trabalhador esteve ao serviço:

    ✔️ Em 2025:
    De 06/08 a 31/12 → cerca de 5 meses
    Formação proporcional:
        40 horas * 5 / 12 ≈ 16,6 horas
    ➡️ Direito a 17 horas (aproximadamente)

    ✔️ Em 2026:
    De 01/01 a 11/06 → cerca de 5,5 meses
    Formação proporcional:
        40 horas * 5,5 / 12 ≈ 18,3 horas
    ➡️ Direito a 18 horas (aproximadamente)

    3. Total de horas de formação em falta
    Somando os dois períodos:
    👉 17 h (2025) + 18 h (2026) = cerca de 35 horas de formação não dadas

    4. O que acontece quando a empresa não dá formação
    Se o trabalhador não recebeu a formação obrigatória, a empresa deve:

    ✔️ Pagar essas horas no final do contrato,
    como crédito de horas de formação, com o valor correspondente a:
    • 125% da retribuição horária
      (Artigo 131.º do Código do Trabalho)
    Resumo
    • O trabalhador tem direito a cerca de 35 horas de formação relativas ao período trabalhado.
    • Como não recebeu formação, a empresa deve pagar essas horas no acerto final do contrato.

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