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Reinserção de trabalhador cujo contrato foi rescindido

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    Reinserção de trabalhador cujo contrato foi rescindido

    09 Set. 2022 17:58
    #22864
    Caso: Trabalhador foi demitido por cessação de contrato de trabalho há cerca de 4 meses. Está a receber subsídio de desemprego. 
    A empresa quer contratá-lo novamente para outras funções. É possível?
    Como fica relativamente ao subsídio de desemprego? A empresa pode aproveitar algum dos apoios da Segurança Social pelo facto do trabalhador estar inscrito?

    Obrigada
    M Autor do tópico
    marilucosta Desligado
    Membro Júnior
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    Re: Reinserção de trabalhador cujo contrato foi rescindido

    09 Set. 2022 18:08
    #22865
    aso: Trabalhador foi demitido por cessação de contrato de trabalho há cerca de 4 meses. Está a receber subsídio de desemprego. 
    A empresa quer contratá-lo novamente para outras funções. É possível?
    Como fica relativamente ao subsídio de desemprego? A empresa pode aproveitar algum dos apoios da Segurança Social pelo facto do trabalhador estar inscrito?

    Obrigada
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Reinserção de trabalhador cujo contrato foi rescindido

    19 Jan. 2026 12:39
    #27817
    Sim, a empresa pode recontratar o trabalhador mesmo estando ele a receber subsídio de desemprego.

    O subsídio suspende-se automaticamente quando o trabalhador volta a trabalhar.

    A empresa pode ter acesso a apoios, mas não pode usar apoios destinados a desempregados de longa duração, porque o trabalhador esteve empregado na mesma empresa há menos de 12 meses.

    1. A empresa pode recontratar o trabalhador?

    Sim.
    Não existe qualquer impedimento legal para recontratar alguém que saiu há 4 meses, desde que:
    • Não haja fraude (ex.: despedir para receber apoios e recontratar logo a seguir).
    • O novo contrato seja real e com funções efetivas.
    A lei apenas exige cuidado quando a recontratação acontece menos de 3 meses após o despedimento — o que não é o caso.

    2. O que acontece ao subsídio de desemprego?

    Quando o trabalhador volta a trabalhar:

    ✔️ O subsídio de desemprego fica suspenso - Não é cancelado — apenas suspenso.

    ✔️ Se o contrato terminar mais tarde - O trabalhador pode retomar o subsídio onde ficou, desde que:
    • O novo contrato dure menos de 12 meses, ou
    • Dure mais de 12 meses mas o trabalhador mantenha o prazo de garantia.
    Isto protege o trabalhador e evita perder direitos.

    3. A empresa pode receber apoios por contratar este trabalhador?

    Depende do tipo de apoio.

    A empresa NÃO pode receber:
    • Apoios para desempregados de longa duração (porque o trabalhador saiu há 4 meses).
    • Apoios que exigem que o trabalhador esteja desempregado há mais de 12 meses.
    • Apoios que proíbem recontratar alguém que já trabalhou na empresa nos últimos 12 meses.
    ✔️ A empresa PODE receber:

    Alguns programas do IEFP permitem contratar desempregados inscritos, mesmo que tenham trabalhado na empresa antes, desde que:
    • Tenham contrato diferente (ex.: agora para novas funções).
    • Não exista fraude ou simulação.
    • O trabalhador esteja inscrito no IEFP.
    Exemplos de apoios possíveis:

    A. Medida “Contrato-Emprego” (se estiver ativa no ano em causa)

    Permite apoio financeiro à contratação sem exigir desemprego de longa duração.

    B. Estágios ATIVAR.PT / +Talento (se aplicável)

    Se o trabalhador cumprir os requisitos (idade, qualificações, situação de desemprego).

    C. Incentivos à contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade

    Depende do perfil do trabalhador.

    5. Recomendação prática

    A empresa deve confirmar com o IEFP qual a medida ativa no momento e se o trabalhador cumpre os requisitos.
    O trabalhador deve avisar a Segurança Social assim que iniciar funções — normalmente a empresa comunica automaticamente, mas é sempre prudente confirmar.

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