Sim, a empresa pode recontratar o trabalhador mesmo estando ele a receber subsídio de desemprego.
O subsídio
suspende-se automaticamente quando o trabalhador volta a trabalhar.
A empresa
pode ter acesso a apoios, mas
não pode usar apoios destinados a desempregados de longa duração, porque o trabalhador esteve empregado na mesma empresa há menos de 12 meses.
1. A empresa pode recontratar o trabalhador?
Sim.
Não existe qualquer impedimento legal para recontratar alguém que saiu há 4 meses, desde que:
- Não haja fraude (ex.: despedir para receber apoios e recontratar logo a seguir).
- O novo contrato seja real e com funções efetivas.
A lei apenas exige cuidado quando a recontratação acontece
menos de 3 meses após o despedimento — o que não é o caso.
2. O que acontece ao subsídio de desemprego?
Quando o trabalhador volta a trabalhar:
✔️ O subsídio de desemprego
fica suspenso - Não é cancelado — apenas suspenso.
✔️ Se o contrato terminar mais tarde - O trabalhador pode
retomar o subsídio onde ficou, desde que:
- O novo contrato dure menos de 12 meses, ou
- Dure mais de 12 meses mas o trabalhador mantenha o prazo de garantia.
Isto protege o trabalhador e evita perder direitos.
3. A empresa pode receber apoios por contratar este trabalhador?
Depende do tipo de apoio.
❌
A empresa NÃO pode receber:
- Apoios para desempregados de longa duração (porque o trabalhador saiu há 4 meses).
- Apoios que exigem que o trabalhador esteja desempregado há mais de 12 meses.
- Apoios que proíbem recontratar alguém que já trabalhou na empresa nos últimos 12 meses.
✔️
A empresa PODE receber:
Alguns programas do IEFP permitem contratar desempregados inscritos, mesmo que tenham trabalhado na empresa antes, desde que:
- Tenham contrato diferente (ex.: agora para novas funções).
- Não exista fraude ou simulação.
- O trabalhador esteja inscrito no IEFP.
Exemplos de apoios possíveis:
A. Medida “Contrato-Emprego” (se estiver ativa no ano em causa)
Permite apoio financeiro à contratação sem exigir desemprego de longa duração.
B. Estágios ATIVAR.PT / +Talento (se aplicável)
Se o trabalhador cumprir os requisitos (idade, qualificações, situação de desemprego).
C. Incentivos à contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade
Depende do perfil do trabalhador.
5.
Recomendação prática
A empresa deve confirmar com o IEFP
qual a medida ativa no momento e se o trabalhador cumpre os requisitos.
O trabalhador deve avisar a Segurança Social assim que iniciar funções — normalmente a empresa comunica automaticamente, mas é sempre prudente confirmar.