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Escadas portáteis

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Fernando54 Desligado
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    Fernando54
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    Escadas portáteis

    28 Jul. 2022 16:38
    #22817
    Boa tarde,
    Trabalho numa escola particular,  com empregado de limpeza.tenho que fazer limpeza às salas de aula, este ano incluíram as paredes,  de cima a baixo, para esse efeito querem que se utilize uma escada portátil,  a minha questão é: sou obrigado a utilizar a escada?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Escadas portáteis

    29 Jul. 2022 15:37
    #22820
    Nos pontos 2, 3 e 7 do artigo 281 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz o seguinte (transcrito parcialmente):
    1 — O trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde.
    2 — O empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta princípios gerais de prevenção.
    7 — Os trabalhadores devem cumprir as prescrições de segurança e saúde no trabalho estabelecidas na lei ou em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou determinadas pelo empregador.

    Existe obrigatoriedade de cumprimento daquilo que é de lei e que o empregador aplica como medidas de prevenção de acidentes de trabalho, de forma a que estes não aconteçam. Caso não concorde ou não queira utilizar a escada, por não se sentir seguro, ou por outra razão, talvez seja de perguntar porque querem que utilize a escada ou propor alternativas para que consiga realizar o trabalho para que foi contratado.

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