Nos pontos 2, 3 e 7 do artigo 281 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz o seguinte (transcrito parcialmente):
1 — O trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde.
2 — O empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta princípios gerais de prevenção.
7 — Os trabalhadores devem cumprir as prescrições de segurança e saúde no trabalho estabelecidas na lei ou em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou determinadas pelo empregador.
Existe obrigatoriedade de cumprimento daquilo que é de lei e que o empregador aplica como medidas de prevenção de acidentes de trabalho, de forma a que estes não aconteçam. Caso não concorde ou não queira utilizar a escada, por não se sentir seguro, ou por outra razão, talvez seja de perguntar porque querem que utilize a escada ou propor alternativas para que consiga realizar o trabalho para que foi contratado.