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Obrigação de substituir colega de empresa da mesmo grupo s/mobilidade geográfica

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Argelino Desligado
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    Obrigação de substituir colega de empresa da mesmo grupo s/mobilidade geográfica

    09 Dez. 2021 15:06
    #22536
    Boa tarde,
    Tendo um trabalhador um contrato sem termo com uma empresa (fábrica) pertencente ao mesmo grupo localizada em Portugal, este é obrigado a substituir um colega em férias, ainda que à distância, numa fábrica na Alemanha ?

    Grato pelo esclarecimento.
    Cumprimentos,
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Obrigação de substituir colega de empresa da mesmo grupo s/mobilidade geográfica

    12 Jan. 2022 14:02
    #22555
    Por norma, o trabalhador é obrigado a obedecer aos pedidos (ordens) do empregador, desde que isso não viole a sua dignidade humana e profissional, não implique a descida da remuneração, não altere a categoria profissional, não implique despedimento ou não interfira com o gozo das suas férias. No entanto, há situações em que pode depender do que esteja definido no seu contrato individual de trabalho ou, se aplicável, num contrato coletivo de trabalho em vigor na empresa. Se houver alguma indicação sobre o assunto em qualquer um dos contratos, então deve fazer-se o que esteja definido.

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