Por norma, o trabalhador é obrigado a obedecer aos pedidos (ordens) do empregador, desde que isso não viole a sua dignidade humana e profissional, não implique a descida da remuneração, não altere a categoria profissional, não implique despedimento ou não interfira com o gozo das suas férias. No entanto, há situações em que pode depender do que esteja definido no seu contrato individual de trabalho ou, se aplicável, num contrato coletivo de trabalho em vigor na empresa. Se houver alguma indicação sobre o assunto em qualquer um dos contratos, então deve fazer-se o que esteja definido.