Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

sub natal

T Autor do tópico
tetis Desligado
Membro Sénior
  • Avatar de tetis
    tetis
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 0

    sub natal

    12 Abr. 2011 11:37
    #2144
    a entidade onde trabalho ainda não pagaou o sub natal e durante o mês de março comunicou aos trabalhadores de iria pagar em 3 vezes . Abril-Maio-Junho;
    acontece que eu estava de incapacidade temp. portanto não assinei;
    posso lhes comunicar que não estou onteressada em receber às prestações e obriga-los a marcar uma data?
    a minha intenção será que ao fim da data marcada por eles e a não haver pagamento possa pedir a rescisão do contrato com justa causa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.