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trabalho

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    trabalho

    16 Jul. 2020 00:31
    #22234
    (catarina) - boa noite!
    comecei recentemente a trabalhar na restauração a part-time onde faço apenas 3 horas diarias e sempre que necessário ajudo a noite onde faço mais 3 horas e gostaria de fazer as seguintes questões:
    - qual o valor pago a hora na restauração
    -estou em periodo experimental e ainda nao tenho contrato é obrigatório?
    obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: trabalho

    14 Ago. 2020 09:05
    #22267
    1) Se o empregador e/ou o trabalhador estão afetos a algum contrato coletivo de trabalho, poderá haver uma tabela reguladora de salários (ver informação em ahresp.com/notas-informativas/contratos-...-bebidas-alteracoes/ ), mas porque se trata de setor privado, o mais certo é ser o empregador a definir o valor da remuneração no seu estabelecimento.

    2) O contrato é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, incluindo o período experimental. No entanto, pode acontecer esse contrato nunca surgir e verificar-se uma situação em que o trabalhador presta serviço para a empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito. Neste caso, havendo descontos mensais para a Seg. Social, depois de passados esses 90 dias iniciais, este trabalhador tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos, será preciso verificar no recibo de salário e consultar a Seg. Social diretamente para ver se tem a carreira contributiva ativa.

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