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Diuturnidades
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
Bom dia, Gostaria de saber como posso calcular diuturnidades, ou onde posso consultar legislação, uma vez que este assunto é novo para mim. Grata pela vossa ajuda, Cumprimentos Paula Francisco
Respondido por Pedro Ferreira
- sfigueiredo
A diuturnidade é uma prestação pecuniária, de natureza retributiva e com vencimento periódico, devida ao trabalhador, nos termos do contrato ou dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicável, com fundamento na antiguidade.
Ou seja, o cálculo é feito tendo em conta o contrato de trabalho ou algum IRCT.
Dependendo do contexto pode ter várias interpretações. Pode ser o número de anos de serviço que confere direito a aumento de vencimento numa função pública ou o aumento de vencimento resultante do facto de um funcionário ter completado um certo número de anos de serviço.
Ou seja, o cálculo é feito tendo em conta o contrato de trabalho ou algum IRCT.
Dependendo do contexto pode ter várias interpretações. Pode ser o número de anos de serviço que confere direito a aumento de vencimento numa função pública ou o aumento de vencimento resultante do facto de um funcionário ter completado um certo número de anos de serviço.
Respondido por sfigueiredo
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