A diuturnidade é uma prestação pecuniária, de natureza retributiva e com vencimento periódico, devida ao trabalhador, nos termos do contrato ou dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicável, com fundamento na antiguidade.
Ou seja, o cálculo é feito tendo em conta o contrato de trabalho ou algum IRCT.
Dependendo do contexto pode ter várias interpretações. Pode ser o número de anos de serviço que confere direito a aumento de vencimento numa função pública ou o aumento de vencimento resultante do facto de um funcionário ter completado um certo número de anos de serviço.