No código de trabalho, artigo 263º, o empregador deve efectuar o pagamento do subsídio de natal até 15 de Dezembro.
Pelo que entendi, então o empregador não é obrigado a pagar o subsidio de natal até essa data mas, pode efectuar o pagamento quando lhe apetecer?
O ACT pode intervir nessa falta de pagamento do subsídio de natal?