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Contrato renovável
- Jessicasousa
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Assinei um contrato que diz não renovável, será que a empresa pode voltar a contratar me? Ou há algum impedimento
Respondido por Jessicasousa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O nr. 1 do artigo 143 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que não se pode re-contratar um trabalhador a termo cujo contrato a termo não renovável automaticamente caducou se o cargo, função ou posto de trabalho for o mesmo. Só poderá fazê-lo nalguns casos dispostos no nr. 2 do mesmo artigo.
Respondido por Beatriz Madeira
- romeo78
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Acredito que essa empresa pode te contratar
Respondido por romeo78
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