O nr. 1 do artigo 143 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que não se pode re-contratar um trabalhador a termo cujo contrato a termo não renovável automaticamente caducou se o cargo, função ou posto de trabalho for o mesmo. Só poderá fazê-lo nalguns casos dispostos no nr. 2 do mesmo artigo.