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Vinculo laboral sem trabalhar
- Taniasps@gmail.com
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Em breve vou ausentar-me do país durante um período considerável, para acompanhar o meu marido no seu trabalho. Porém, não queria perder o vinculo laboral com o meu empregador.
Gostaria de lhe propor algumas hipóteses que dessem para trabalhar remotamente ou manter o vinculo laboral sem ter de trabalhar.
Além do regime teletrabalho (artigo 166º do Código do Trabalhos) e da licença sem vencimento (artigo 317º do Código do Trabalho), existe mais alguma coisa na lei que dê a possibilidade de manter o vínculo laboral com, ou sem, remuneração?
Gostaria de lhe propor algumas hipóteses que dessem para trabalhar remotamente ou manter o vinculo laboral sem ter de trabalhar.
Além do regime teletrabalho (artigo 166º do Código do Trabalhos) e da licença sem vencimento (artigo 317º do Código do Trabalho), existe mais alguma coisa na lei que dê a possibilidade de manter o vínculo laboral com, ou sem, remuneração?
Respondido por Taniasps@gmail.com
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