Boa noite,
Assinei um contrato onde consta um período experimental de 90 dias. Estando no decorrer do período experimental, posso rescindir sem dar pre aviso ao empregador correto?
Mas o referido contrato tem uma alínea "SEM PREJUÍZO do artigo 2 (período experimental), o trabalhador deverá dar um pré aviso de 30 dias à enpresa..." - este SEM PREJUÍZO quer dizer que prevalece o período experimental e posso deixar o emprego sem aviso; ou estou obrigada a dar trinta dias ?
Bom Dia.
Assinei ha dois meses um contrato onde consta um período experimental de 90 dias. Estando no decorrer do período experimental, posso rescindir sem dar pre aviso ao empregador correto?
Mas o referido contrato tem uma alínea "SEM PREJUÍZO do artigo 2 (período experimental), o trabalhador deverá dar um pré aviso de 30 dias à empresa..." - este SEM PREJUÍZO quer dizer que prevalece o período experimental e posso deixar o emprego sem aviso; ou estou obrigada a dar trinta dias ?
Por lei, o trabalhador que está em período experimental, e se quer despedir nesse período, não é obrigado a cumprir nenhum prazo de aviso prévio mas, no seu caso, devido a essa cláusula, tem de dar os 30 dias de aviso prévio à empresa.