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Rescisão em período experimental

Denuncia de contrato de trabalho durante período experimentalfoi criado por Ana Teixeira88

20 Mar. 2019 01:25 #20935
Boa noite,
Assinei um contrato onde consta um período experimental de 90 dias. Estando no decorrer do período experimental, posso rescindir sem dar pre aviso ao empregador correto?
Mas o referido contrato tem uma alínea "SEM PREJUÍZO do artigo 2 (período experimental), o trabalhador deverá dar um pré aviso de 30 dias à enpresa..." - este SEM PREJUÍZO quer dizer que prevalece o período experimental e posso deixar o emprego sem aviso; ou estou obrigada a dar trinta dias ?

Respondido por Ana Teixeira88 no tópico Rescisão em período experimental

20 Mar. 2019 11:58 #20938
Bom Dia.
Assinei ha dois meses um contrato onde consta um período experimental de 90 dias. Estando no decorrer do período experimental, posso rescindir sem dar pre aviso ao empregador correto?
Mas o referido contrato tem uma alínea "SEM PREJUÍZO do artigo 2 (período experimental), o trabalhador deverá dar um pré aviso de 30 dias à empresa..." - este SEM PREJUÍZO quer dizer que prevalece o período experimental e posso deixar o emprego sem aviso; ou estou obrigada a dar trinta dias ?

Obrigada desde já pela atenção dispensada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão em período experimental

18 Abr. 2019 19:04 #21040
Por lei, o trabalhador que está em período experimental, e se quer despedir nesse período, não é obrigado a cumprir nenhum prazo de aviso prévio mas, no seu caso, devido a essa cláusula, tem de dar os 30 dias de aviso prévio à empresa.
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