A venda da empresa com os trabalhadores é, por si só, um garante de que os empregadores têm consideração pelos direitos dos trabalhadores. Se mantiverem o contrato tal como está, sem adendas, nem assinarem um novo contrato, em princípio, está garantido que mantêm a antiguidade. Não faz diferença que a nova empresa tenha uma antiguidade menor que os trabalhadores que vão ser "transferidos", o que importa mesmo é que não haja "novos" contratos, ou "novas" adendas, ou "novas" condições. No caso dos novos empregadores quererem fazer novos contratos ou uma adenda ao vosso contrato, com indicação de que a empresa foi comprada e que agora fazem parte da nova empresa, tudo bem, desde que fique escrito que vocês, os "transferidos", mantêm todas as condições e antiguidade pré-existentes.