Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Ajuda urgente

C Autor do tópico
Membro Especialista
  • Avatar de cssp
    cssp
    • Mensagens: 10
    • Thanks: 0

    Ajuda urgente

    21 Set. 2018 21:43
    #19980
    Boa noite. Queria pedir uma ajudinha num assunto, que não entendo muito bem.
    Trabalho numa empresa, onde praticamente obrigam as funcionárias a ter formações depois do horario de trabalho ( muito depois, no meu caso cerca de 2 horas depois), formações essas que nada têm a ver com a profissão.
    Gostaria de saber se isto é legal? Ahhh e das anteriores formações que fizemos não nos pagaram nada!! Se alguém me poder ajudar, agradeço.
    Obrigada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Ajuda urgente

    25 Set. 2018 10:54
    #19990
    A formação poderá ter lugar em horário pós-laboral até 2 horas diárias sem direito a remuneração extra, pois trata-se de um dever dos trabalhadores assistirem a formação que seja disponibilizada pelo empregador.

    Quanto ao "nada têm a ver com a profissão.", já o caso muda de figura, pois o artigo 133 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz o seguinte:
    "1 — A área da formação contínua é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a actividade prestada pelo trabalhador.
    2 — A área da formação a que se refere o artigo anterior é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondência com a actividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.".

    Publish modules to the "offcanvas" position.