As férias só podem ser utilizadas como "troca" por tempo de aviso prévio mediante acordo com o empregador porque, em caso de ele não querer que goze férias (um direito do empregador em caso de despedimento), deve pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Quanto ao salário, não tem de o devolver, apenas terá de devolver o valor correspondente aos dias de aviso prévio que não cumpra. Quem faz as contas aos proporcionais e subsídio de alimentação a incluir na indemnização é o empregador, mas deve verificá-las.