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Alteração de categoria profissional

Alteração de categoria profissionalfoi criado por guilhas

23 Fev. 2011 17:30 #1894
Olá,
Gostaria de saber se é possível a minha entidade patronal alterar a minha categoria profissional? Questiono isto porque trabalho numa empresa desde Agosto de 2006 (já estou efectiva) e no meu contrato estou como assistente administrativa mas nos meus recibos sempre vieram com a categoria de SECRETÀRIO GERAL. Há poucos dias a minha chefe veio-me dizer que houve um erro na contabilidade e que iriam enviar uma carta a pedir para as assistentes assinarem a alterar a categoria pofissional. Eu estive a verificar e pude constatar que com a categoria que tenho no meu recibo deveria estar a receber 927€ e estou apenas a receber 589€. Para além disso, a minha empresa sempre se atrasou a enviar os recibos e os ultimos que me enviaram (desde Setembro a dezembro) a categoria já vinha em branco, podem fazer isso?. Tenho efectivamente direito a receber os 927€ conforme a minha categoria profissional ou o que conta é o que está no contrato? Em relação ás diuturnidades também nunca me foram pagas. Como faço para reinvidicar estes valores se é que tenho mesmo direito a eles?

Agradeço toda a vossa ajuda nestas questões.

Obrigada

Cumprimentos,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração de categoria profissional

23 Fev. 2011 18:01 - 07 Abr. 2024 17:00 #1901
Cara guilhas,

No caso que nos apresenta, e de acordo com a informação de que dispomos, o empregador não pode "simplesmente" proceder às alterações que menciona. Deverá haver consulta prévia aos trabalhadores e, caso haja instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (CCT - Contrato Coletivo de Trabalho), proceder-se à observação das normas aí descritas relativamente a esta matéria.

Assim, remetemos para a consulta à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) porque esta é a entidade que regula as condições/relações laborais e que pode emitir "pareceres formais" sobre a matéria em questão.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:00 por Pedro Ferreira.

Respondido por guilhas no tópico Alteração de categoria profissional

24 Fev. 2011 13:03 #1910
Ok, Muito obrigada por tudo!

Continuação de um bom trabalho!

Cumprimentos,
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