Em 2015 foi negociado um novo Contrato Coletivo para os trabalhadores das IPSS. De acordo com o Boletim do Trabalho e Emprego nr. 31 de 22/8/2015 (em em
bte.gep.mtsss.gov.pt/completos/2015/bte31_2015.pdf
), onde o mesmo foi publicado, para a categoria de ajudante de ação direta de 1ª (Nível XII), a remuneração mínima será de 607€. Resta confirmar que a IPSS onde presta serviço está vinculada a este Contrato Coletivo (ver no seu contrato de trabalho individual referência ao nr. e data mencionadas em cima).