Boa noite, também gostava de saber se é possível ou não.
E já agora, havendo acordo mútuo de cessação do contrato trabalho de efetivos , se existe direito a subsídio de desemprego, e se sim qual a opção que se colocaria no formulário para entregar no centro emprego.
Obrigada
Leandro Alves escreveu: Boa tarde,
Agradeço a vossa ajuda no seguinte:
Um funcionário cujo contrato era por tempo indeterminado, foi despedido ao fim de 6 meses por extinção do posto do trabalho, por motivo de neste momento a empresa ter diminuído de forma inesperada a procura, sendo necessário reduzir custos.
Pode a empresa, voltar a contratar o mesmo funcionário outro qualquer, se entretanto recuperar a sua situação económica?
No caso de voltar a contratar o mesmo funcionário, existe algum timming legal para voltar a ser contratado?
Obrigado